LGPD: Como ela afeta a segurança de dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda está pegando muitos gestores desprevinidos. Neste artigo, vamos te mostrar em detalhes. Confira!
As garantias propostas pela aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estão intimamente relacionadas aos processos digitais. Ou seja, mais segurança aos usuários da internet, porém com certa burocracia em questões corporativas.
A proposição institucional da LGPD está sob a Lei 13.709/2018, que está em vigência desde agosto de 2020, trata da manutenção da transparência em relação ao uso dos dados pessoais, principalmente de pessoas físicas, em todos os aspectos.
É uma alteração aplicada sobre o Marco Civil da Internet que era válido até então. Sendo assim, a LGPD se coloca como referência em questões que tratam sobre:
- Armazenamento de dados;
- Coleta indevida;
- Compartilhamento entre empresas;
- Tratamento e uso de informações.
Com isso, as empresas podem captar os dados dos usuários da internet, desde que esses cadastros tenham finalidades específicas.
Esses dados são fornecidos como quando for comprar sala de jantar completa online, e fins como: presença em webinários, distribuição de e-books e participação em ações específicas.
Empresas precisam se adequar às exigências
Dadas as mudanças exigidas pela própria legislação, as empresas precisam se adaptar aos novos conceitos que tratam sobre a aquisição e manutenção dos dados captados, seja de forma digital ou manual.
A criação de uma comissão de segurança de dados pode ser o primeiro passo para tratar sobre as análises e os dados, identificando quais os procedimentos que devem ser adotados a partir de então.
A identificação sobre as condições que os dados se encontram é primordial, pois assim é possível avaliar e organizar todos os dados para reduzir ao máximo qualquer risco de vazamento.
Isso pode ser aplicado nos mais diversos ambientes, até mesmo em uma delegacia onde é feito um relatório de colisão de veículos e os dados dos envolvidos ficam expostos.
Ou seja, desde uma Empresa de consultoria de ti até mesmo o poder público precisa rever o conceito de manipulação de dados da população.
Esse processo envolve ao menos 4 personas específicas que são responsáveis pelos dados acessados:
- Titular;
- Controlador;
- Operador;
- Encarregado.
O primeiro trata da pessoa física, que oferece os dados para cadastramento ou qualquer outra finalidade, em conformidade com as solicitações apresentadas pelo controlador, que é o segundo e se trata de pessoas jurídicas, ou empresas.
O operador é o terceiro agente que possui acesso aos dados, desde a coleta até a implementação de uma segurança efetiva.
Isso pode ser realizado de maneira automatizada, empregando processos tecnológicos acessíveis e com diversos níveis de proteção.
Por fim temos o encarregado, que pode ser uma pessoa jurídica terceirizada responsável pelo armazenamento dos dados.
Se houver um vazamento para estranhos, ou os dados forem utilizados de forma incorreta, todos podem ser responsabilizados criminalmente, seguindo a LGPD.
Utilização de dados pode ser consentida
Os dados apresentados por pessoas físicas podem ser utilizados pelas empresas desde que o consentimento seja comprovado. Mesmo assim, as empresas devem informar quais as finalidades e que sejam de cunho exclusivo.
Uma Empresa de manutenção corretiva industrial pode utilizar os dados para indicar empresas que precisam de seu serviço e assim, contatá-las.
Isso está especificado dentro da LGPD como uma forma de tratamento de dados em relação à inovação da tecnologia, ao crescimento econômico e sobre as bases informativas que estão relacionadas sob um mesmo aspecto de trabalho.
Impacto da LGPD nas instituições financeiras
Os bancos privados e estatais, as instituições financeiras que tratam de grande volume de capital monetário, entre outras empresas que possuem diversos dados dos clientes sofrem um impacto direto no trato dos dados em relação à LGPD.
As transações bancárias funcionam de maneira eficiente por meio de aplicativos, seguindo uma tendência que teve início em outro segmento, a automação de máquinas industriais, facilitando procedimentos que antes dependiam de diversos profissionais.
Agora as pessoas contam com acesso a diversos serviços dentro de um único aplicativo bancário e, por isso mesmo, todos os cuidados contra hackers devem ser adotados seguindo a legislação proposta pela LGPD em todo o aspecto financeiro.
- Segurança digital nas duas pontas
Assim como ambientes que tratam da segurança de pessoas em uma questão de saúde, como os equipamentos de proteção individual radiologia, os aplicativos bancários precisam de uma segurança digital nas duas pontas: cliente e instituição financeira.
Isso significa que os dados são protegidos de tal maneira que tanto uma ponta quanto a outra estão devidamente asseguradas contra acesso de terceiros.
Assim, a tecnologia entra em ação, com solicitações que devem ser de cunho pessoal por parte dos clientes, e com acesso administrativo por parte do banco, seja ele físico ou digital.
- Usuários precisam manter senhas diferentes
Uma empresa que trabalha no setor de elaboração de programas ambientais pode atender os mais diferentes clientes.
Para cada um é preciso oferecer acesso a documentos que podem ser acessados em momentos diferentes, ou então por profissionais que estão envolvidos em um projeto.
Dessa forma, é preciso identificar de maneira apropriada quem possui acesso aos arquivos e as senhas devem ser diferentes para cada usuário.
No caso de instituições financeiras distintas, os clientes precisam contar com senhas pessoais e intransferíveis para cada empresa. Isso dificulta o acesso de terceiros, mesmo que os hackers tentem acessar as contas bancárias.
- Programas de rastreamento seguem clientes
Seguindo os artigos da LGPD, as empresas precisam agilizar os processos de diagnósticos sobre os aplicativos ou sites oferecidos para acesso dos clientes.
Assim, é preciso que sejam demonstradas orientações e apresentar soluções eficientes para os clientes.
O rastreamento dos clientes por uma empresa valet em São Paulo pode ser feito apenas com o consentimento de motoristas que deram acesso a esse tipo de dado.
Nesse caso, é possível estabelecer associações entre empresas de um mesmo grupo que utilizará dados cadastrais dos clientes para direcionar a locais de fácil acesso para estacionar o veículo, por exemplo.
Os aplicativos baixados pelos clientes em um celular, ou em uma central multimídia veicular, como é o caso, podem solicitar as informações de localização, o que é permitido desde que o cliente concorde com todas as diretrizes apresentadas no cadastramento.
- Processos automatizados no foco da LGPD
As empresas prezam pela agilidade e eficiência proporcionadas pela evolução da tecnologia.
Os clientes prezam pelas mesmas características, sempre buscando aqueles locais que oferecem o melhor tratamento e atendimento quando se trata de soluções específicas.
Se uma construtora ou imobiliária possui um projeto para implantação hotel em área turística, os serviços bancários devem funcionar de maneira automatizada.
Levando em consideração o número de funcionários contratados, como pedreiros, ajudantes gerais, eletricistas, marceneiros, encanadores e muitos outros envolvidos no projeto, os dados devem ser protegidos de forma garantida.
Dessa forma, os processo podem ser automatizados seguindo as diretrizes da LGPD em todo o escopo, tanto para os funcionários quanto para a empresa.
Isso envolve uma tríplice vertente, que são os profissionais, a empresa contratante e as instituições financeiras.
Todos devem estar cientes dos cuidados com os dados, incluindo os digitais que são fornecidos para pagamentos, até mesmo de fornecedores.
- Gestão financeira recebe melhorias
A LGPD tem como princípio proporcionar elementos de prevenção, identificação e solução de problemas que possam estar relacionados à violação de informações de foro exclusivo para utilização interna de uma empresa.
A lei adota políticas que servem como parâmetro conforme as penalidades possam ser aplicadas se houver algum tipo de vazamento dos dados solicitados pelas empresas.
Contudo, quando devidamente aplicados os instrumentos de segurança digital no ambiente virtual, mesmo uma empresa de consultoria ambiental em SP pode se precaver quanto aos dados dos clientes em relação a terceiros.
A coleta de dados de internautas pode ser utilizada pelas empresas para definir o perfil dos consumidores, identificar as práticas em relação à aquisição de bens de consumo, assim como autenticação sobre a realidade financeira para que qualquer tipo de crédito seja liberado.
Sendo assim, a LGPD propõe que qualquer ação relacionada aos dados disponibilizados pelos clientes precisa ser tratada de maneira cautelosa.
Qualquer troca de informação pode criar um problema sério e o cliente se tornar um autor de um processo tendo como base a LGPD.
Cuidados seguem legislação vigente
A conclusão a que se chega é que a LGPD precisa ser aplicada de tal forma dentro do ambiente corporativo para que as empresas tenham uma gestão adequada em relação aos dados dos clientes, em todas as suas vertentes possíveis.
A aplicação de técnicas de segurança digital deve ser revista a todo instante, seguindo diretrizes básicas de proteção de dados até as mais eficientes e inovadoras.
Portanto, é preciso instituir, junto com os usuários, uma nova forma de acesso, com confirmação em dois atos para garantir a precisão dos acessos aos dados disponibilizados dentro de uma confiança mútua.
As empresas de segurança digital devem seguir a legislação vigente, promovendo diagnósticos precisos, orientando os usuários e administrando de maneira eficaz as soluções propostas aos clientes.
Tudo isso dentro dos parâmetros implementados pela Lei Geral de Proteção de Dados tanto no âmbito presencial quanto no aspecto digital.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Business Connection, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.