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Comissão de Constituição e Justiça aprova regras de comércio eletrônico

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Comissão de Constituição e Justiça aprova regras de comércio eletrônico

Comissão de Constituição e Justiça aprova regras de comércio eletrônico

Comissão de Constituição e Justiça aprova regras de comércio eletrônico A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira, 17, um projeto de lei do Executivo que regulamenta a cobrança de ICMS na comercialização de mercadorias pela internet, o popular comércio eletrônico. A matéria implementa na Legislação Estadual, o disposto na Emenda Constitucional 87,… Continuar lendo Comissão de Constituição e Justiça aprova regras de comércio eletrônico

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Comissão de Constituição e Justiça aprova regras de comércio eletrônico

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira, 17, um projeto de lei do Executivo que regulamenta a cobrança de ICMS na comercialização de mercadorias pela internet, o popular comércio eletrônico. A matéria implementa na Legislação Estadual, o disposto na Emenda Constitucional 87, de 16 de abril de 2015, aprovadas pela Câmera dos Deputados e Senado.

A emenda regulamenta a partilha do ICMS, entre os estados de origem e de destino, nas operações e prestações interestaduais destinadas a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do imposto, ajustando as reduções das multas estaduais para incentivar o recolhimento integral ou parcelado. Com a mudança, só em 2016 o Piauí deve arrecadar R$ 40 milhões de ICMS em vendas através da internet.

A emenda visa sanar, mesmo que de forma gradativa, as distorções provocadas pelo comércio eletrônico que vinham acumulando perdas significativas da arrecadação estadual.

De acordo com a nova lei:
– 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
– 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
– 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
– 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
– A partir de 2019: 100% para o estado de destino

No caso de operações ou prestações que destinarem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outra unidade da Federação, caberá a este Estado, até o ano de 2018, além do imposto calculado mediante utilização da alíquota interestadual, parte do valor corresponde à diferença entre esta e a alíquota interna da Federação destinatária,

Plenário
O projeto sofreu pequenas alterações na CCJ e segue agora para o plenário da Casa. Segundo, Lízia Vilarinho, da Sefaz, a adequação das alíquotas é uma luta do governo para reduzir as perdas ocorridas com essa modalidade de comércio. “Quando a Constituição de 88 foi promulgada a realidade era totalmente diferente, o comércio eletrônico não existia e hoje a ausência desse tributo afeta todos os setores econômicos. A matéria é urgente porque precisa vigorar em janeiro de 2016”, afirmou.

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Fonte: EcommerceBrasil

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