Atenção, empreendedor!
Atenção, empreendedor! Boletos sem Registro: o que muda com a nova regulamentaçãoUm comunicado emitido recentemente pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) vem deixando muitos empresários e prestadores de serviços de cabelo em pé. E a reação não poderia ser diferente, já que desde o mês de junho os bancos não podem mais disponibilizar as chamadas… Continuar lendo Atenção, empreendedor!
Atenção, empreendedor!
Boletos sem Registro: o que muda com a nova regulamentação
Um comunicado emitido recentemente pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) vem deixando muitos empresários e prestadores de serviços de cabelo em pé. E a reação não poderia ser diferente, já que desde o mês de junho os bancos não podem mais disponibilizar as chamadas “carteiras sem registro” a clientes novos.
O “Boleto sem Registro” é o mais utilizado no e-commerce brasileiro – além de seguro e rápido, ele agrega a operação um menor custo e facilidade de compra e venda, em alguns casos, chega a ser nulo o valor cobrado. Contudo, a nova resolução quebra algumas vantagens, principalmente em relação aos custos da cobrança, que devem aumentar.
A Wide conversou com o Dr. Thiago Prado, assessor jurídico Abrahosting. Ele comenta sobre as mudanças e faz importantes orientações aos empreendedores. Confira.
WIDE Quais são as novas normas bancárias para os “Boletos sem Registro”?
THIAGO PRADO A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), entidade representativa das instituições bancárias brasileiras e responsável pela produção de regras e diretrizes seguidas por várias instituições, emitiu recentemente um comunicado sobre a implantação de uma nova plataforma de cobrança, extinguindo gradualmente o produto bancário “BOLETO SEM REGISTRO”, que é amplamente utilizado no comércio eletrônico. Dessa forma, foi estabelecido um cronograma para a extinção do Boleto sem Registro:
Data e Ação
Junho 2015 – Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos entrantes e clientes atuais da cobrança.
Agosto 2015 – Início da operação da base centralizada de beneficiários (inserção, manutenção e consulta).
Dezembro 2016 – Término da migração das carteiras de Cobrança sem Registro para modalidade registrada.
Janeiro 2017 – Início da operação da base centralizada de títulos, com a validação interbancária no momento da liquidação.
Nota: o recebimento do título não localizado na base centralizada deverá ser realizado apenas no Banco emissor.
Desde de junho de 2015, já não é mais possível incluir novos clientes na modalidade de cobrança sem registro, apenas Boleto com Registro Bancário. Será possível, entretanto, manter os clientes já inseridos na cobrança sem registro antes de junho de 2015, até dezembro de 2016, data limite para a migração de todos os clientes da carteira de Boleto sem Registro para a modalidade de Boleto com Registro.
WIDE E o que os empreendedores devem fazer? Qual orientação você sugere?
THIAGO PRADO Várias entidades e associações discordaram da mudança, uma vez que pode prejudicar o mercado digital e vendas pela internet. Várias reclamações estão sendo registradas junto ao Banco Central e ao CADE, e talvez venham a ser ajuizadas ações civis públicas, numa tentativa de se manter a existência do Boleto sem Registro, mas não há nada garantido.
Caso não haja mudança na implementação das novas regras, todos aqueles que utilizam a cobrança sem registro deverão migrar a carteira atual de clientes para a modalidade de cobrança com registro até dezembro de 2016. Não é possível cadastrar novos clientes após junho de 2015, assim, cobranças de novos clientes somente poderão ser realizadas mediante boleto registrado. Com boa negociação e pesquisa, é possível reduzir o valor de emissão de cada boleto junto ao seu banco.
Também, conforme regras ainda a serem definidas pela FEBRABAN, aparentemente só haverá a cobrança pela emissão do “Boleto com Registro” na compensação do mesmo, evitando prejuízos por vendas não concretizadas na internet. Aconselha-se verificar tal informação no momento da contratação bancária da cobrança.
WIDE É possível repassar o valor da despesa pela emissão do “Boleto com Registro” ao cliente?
THIAGO PRADO Para o PROCON e vários tribunais, repassar ao consumidor as despesas pela emissão do boleto seria abusivo e ilegal, ferindo o Código de Defesa do Consumidor, desde que o único meio de pagamento permitido pela empresa fosse o boleto. Contudo, recentemente, o STJ decidiu que se a empresa oferece várias formas de pagamento e, de forma transparente, informa no contrato, termo de adesão ou similar que se o cliente escolher a forma de pagamento via boleto deverá bancar a respectiva despesa pela emissão, não haveria qualquer ilegalidade ou abuso (link da decisão – http://migre.me/qMyKx).
Portanto, se a empresa dispõe de forma clara na contratação ou compra do produto/serviço sobre as despesas do boleto, oferecendo várias formas de pagamento (ex. cartão, débito, crédito, etc), segundo o STJ, não haveria abusividade ou ilegalidade, sendo possível repassar ao cliente-consumidor a obrigação de pagar as despesas pela emissão do boleto. É bom lembrar que ainda não é um entendimento consolidado, mas trata-se de um importante precedente que favorece as empresas.
Fonte: Wide